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Direitos do Titular
Direito de confirmação da existência de tratamento de dados pessoaisI. Confirmação da existência de tratamento
Você poderá solicitar a confirmação se a Eppendorf realiza qualquer tipo de Tratamento de seus Dados Pessoais.
Referência legal do direito previsto na LGPD:
“Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I – confirmação da existência de tratamento;”
Direito de acesso aos dados pessoais
II. Acesso aos dados
Você poderá ter acesso aos Dados Pessoais que a Eppendorf tem em seu banco de dados.
Referência legal do direito previsto na LGPD:
“Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
II – acesso aos dados;”
Direito de atualização e correção de dados pessoais
III. Correção e atualização de dados
Você poderá realizar essa requisição caso identifique a necessidade de correção ou atualização de seus Dados Pessoais.
Referência legal do direito previsto na LGPD:
“Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;”
Direito de anonimização, bloqueio de seus dados ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na lei
IV. Anonimização, eliminação ou bloqueio de dados
Tal como previsto no inciso IV do artigo 18 da LGPD, você poderá solicitar qualquer uma destas tratativas, caso identifique o Tratamento de Dados Pessoais pela Eppendorf ocorre de modo desnecessário, excessivo ou em desconformidade com a Lei.
Referência legal do direito previsto na LGPD:
“Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;”
Direito a portabilidade de dados pessoais
V. Portabilidade dos dados
Tendo em vista a ausência de regulamentação pela Autoridade Nacional, a Eppendorf aguarda a regulamentação da ANPD para proporcionar a todos os titulares o pleno exercício deste direito conforme os preceitos legais.
Referência legal do direito previsto na LGPD:
“Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
Direito a eliminação de dados pessoais
VII. Eliminação dos dados tratados
Por conta das obrigações regulatórias impostas pelo BACEN, a Eppendorf deve permanecer com os Dados Pessoais pelos prazos nelas previstos.
Referência legal do direito previsto na LGPD:
“Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;”
“Art. 16. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:
I – cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;”
Direito de informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados
VII. Informação das entidades públicas e privadas com as quais os dados foram compartilhados
A Eppendorf disponibiliza, em sua Política Privacidade, o máximo de informações possíveis acerca do uso compartilhado de dados pessoais com demais entidades públicas e privadas. Entretanto, caso queira saber especificamente sobre o uso compartilhado de seus Dados Pessoais, você poderá ter acesso a essas informações por meio desta requisição.
Referência legal do direito previsto na LGPD:
“Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados”
Direito de não fornecer o consentimento
VIII. Possibilidade de não consentir
No momento do seu ingresso no site da Eppendorf, apresentamos todas as hipóteses de Tratamento baseadas no consentimento de forma individualizada para que você possa manifestar seu consentimento livremente, de modo que caso você não queira fornecer seu consentimento, essa decisão estará totalmente em suas mãos.
Referência legal do direito previsto na LGPD:
“Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;”
Direito de revogação do consentimento
IX. Revogação/retirada do consentimento
A qualquer momento, você pode solicitar a revogação do seu consentimento para o Tratamento de Dados Pessoais pela Eppendorf que estejam baseados nesta hipótese legal*. Mas é importante pontuar que, ao fazer isso, você poderá:
Parar de receber comunicações importantes em seu e-mail em caso de revogação do consentimento para envio de materiais promocionais, divulgação e/ou de marketing pela Eppendorf.
*Você pode consultar todas as finalidades e dados tratados com base no consentimento a qualquer momento em nossa Política de Privacidade.
Referência legal do direito previsto na LGPD:
“Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
IX – revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.”
“Art. 8º O consentimento previsto no inciso I do art. 7º desta Lei deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular.
5º O consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação, nos termos do inciso VI do caput do art. 18 desta Lei.”
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